Modalidade de aforro e protecção a prazo para um benefício futuro do próprio ou de terceiros na sua falta, oferece ao Associado* a segurança de que o capital que subscreve irá ser recebido pelo próprio ou pelo(s) seu(s) beneficiário(s) por sua morte, em fracções periódicas de 5 em 5 anos e durante um período de 10, 15 ou 20 anos, conforme o prazo que escolher.
Pode ser subscrita por Associados com idade entre os 14 e os 65 anos e a idade do subscritor adicionada do prazo definido na subscrição não pode exceder os 80 anos, salvo em caso de subscrição com liberação total.
À data da subscrição, o Associado subscritor que será, também, o beneficiário enquanto vivo:
Identifica o(s) seu(s) beneficiário(s) em caso de morte.
Define o prazo da subscrição que pode ser de 10, 15 ou 20 anos.
Subscreve o capital no valor que pretende receber (capital subscrito(1)), definindo o plano de crescimento daquele capital (constante ou crescente).
Define se pretende efectuar as suas contribuições através do pagamento de uma quota mensal (constante ou crescente em função do plano de crescimento escolhido), ou por liberação, entregando, neste caso, em capital o valor actual correspondente às quotas futuras.
No caso da subscrição por quotas mensais, está incluída a cobertura temporária do risco de morte do Associado que assegura o pagamento das quotas do Associado e por morte deste, garantindo, assim, ao(s) beneficiário(s), o recebimento das fracções vincendas nas datas dos respectivos vencimentos.
Esta cobertura tem um período de carência de um ano a partir do qual é válida até ao fim do prazo definido cessando antes, se o Associado cancelar a subscrição por cessão onerosa de direitos.
Durante a subscrição o Associado pode:
Alterar o(s) beneficiário(s) por morte indicado(s).
No caso da subscrição por quotas mensais, alterar o valor da sua contribuição e respectivo valor do capital subscrito, ou efectuar uma liberação parcial ou total das quotas futuras.
Cessar a subscrição sem perder a totalidade das quotas que pagou, através da cessão onerosa de direitos, recebendo parte das reservas matemáticas.
Reaplicar as fracções que se vão vencendo para recebimento em conjunto com as fracções que ainda não se venceram.
Durante o prazo subscrito, e nas datas previstas para o recebimento das fracções, o Associado ou o(s) seu(s) beneficiário(s) por morte, irão receber as fracções do capital subscrito(1), podendo receber fracções de um capital superior, em função da eventual distribuição anual de melhorias(2), que, durante a subscrição, vier a ser aprovada em Assembleia Geral de Associados.
Com o recebimento da última fracção cessa a subscrição.
Esta modalidade permite empréstimos sobre as reservas matemáticas, através do benefício de Empréstimos a Associados, disponibilizados pela Associação.
* No caso de ainda não ser nosso Associado, a admissão pode ser solicitada no momento da subscrição desta modalidade. Para manter a qualidade de Associado é necessário manter permanentemente, activa, uma subscrição de uma qualquer modalidade.
(1) O capital subscrito resulta da capitalização anual, actualmente à taxa técnica de 3%, das contribuições do Associado Subscritor, deduzidas das quantias necessárias para fazer face aos riscos cobertos.
(2) As melhorias são afectas às subscrições (benefícios em formação) e às pensões/rendas (benefícios em curso) proporcionalmente às correspondentes reservas matemáticas, existentes no final de cada ano. A sua eventual distribuição é aprovada anualmente em Assembleia Geral de Associados.
Modalidade regulamentada no Regulamento de Benefícios do Montepio Geral - Associação Mutualista sob o nome de Capitais de Previdência Diferidos com Opção.
A consulta desta informação não dispensa a leitura obrigatória de: Estatutos e Regulamento de Benefícios (Disposições Gerais e Regulamento de cada Modalidade) do Montepio Geral - Associação Mutualista, disponíveis em qualquer Balcão do Montepio Geral; legislação fiscal em vigor em cada ano.
Pode ser subscrita por Associados com idade entre os 14 e os 65 anos e a idade do subscritor adicionada do prazo definido na subscrição não pode exceder os 80 anos, salvo em caso de subscrição com liberação total.
À data da subscrição, o Associado subscritor que será, também, o beneficiário enquanto vivo:
Identifica o(s) seu(s) beneficiário(s) em caso de morte.
Define o prazo da subscrição que pode ser de 10, 15 ou 20 anos.
Subscreve o capital no valor que pretende receber (capital subscrito(1)), definindo o plano de crescimento daquele capital (constante ou crescente).
Define se pretende efectuar as suas contribuições através do pagamento de uma quota mensal (constante ou crescente em função do plano de crescimento escolhido), ou por liberação, entregando, neste caso, em capital o valor actual correspondente às quotas futuras.
No caso da subscrição por quotas mensais, está incluída a cobertura temporária do risco de morte do Associado que assegura o pagamento das quotas do Associado e por morte deste, garantindo, assim, ao(s) beneficiário(s), o recebimento das fracções vincendas nas datas dos respectivos vencimentos.
Esta cobertura tem um período de carência de um ano a partir do qual é válida até ao fim do prazo definido cessando antes, se o Associado cancelar a subscrição por cessão onerosa de direitos.
Durante a subscrição o Associado pode:
Alterar o(s) beneficiário(s) por morte indicado(s).
No caso da subscrição por quotas mensais, alterar o valor da sua contribuição e respectivo valor do capital subscrito, ou efectuar uma liberação parcial ou total das quotas futuras.
Cessar a subscrição sem perder a totalidade das quotas que pagou, através da cessão onerosa de direitos, recebendo parte das reservas matemáticas.
Reaplicar as fracções que se vão vencendo para recebimento em conjunto com as fracções que ainda não se venceram.
Durante o prazo subscrito, e nas datas previstas para o recebimento das fracções, o Associado ou o(s) seu(s) beneficiário(s) por morte, irão receber as fracções do capital subscrito(1), podendo receber fracções de um capital superior, em função da eventual distribuição anual de melhorias(2), que, durante a subscrição, vier a ser aprovada em Assembleia Geral de Associados.
Com o recebimento da última fracção cessa a subscrição.
Esta modalidade permite empréstimos sobre as reservas matemáticas, através do benefício de Empréstimos a Associados, disponibilizados pela Associação.
* No caso de ainda não ser nosso Associado, a admissão pode ser solicitada no momento da subscrição desta modalidade. Para manter a qualidade de Associado é necessário manter permanentemente, activa, uma subscrição de uma qualquer modalidade.
(1) O capital subscrito resulta da capitalização anual, actualmente à taxa técnica de 3%, das contribuições do Associado Subscritor, deduzidas das quantias necessárias para fazer face aos riscos cobertos.
(2) As melhorias são afectas às subscrições (benefícios em formação) e às pensões/rendas (benefícios em curso) proporcionalmente às correspondentes reservas matemáticas, existentes no final de cada ano. A sua eventual distribuição é aprovada anualmente em Assembleia Geral de Associados.
Modalidade regulamentada no Regulamento de Benefícios do Montepio Geral - Associação Mutualista sob o nome de Capitais de Previdência Diferidos com Opção.
A consulta desta informação não dispensa a leitura obrigatória de: Estatutos e Regulamento de Benefícios (Disposições Gerais e Regulamento de cada Modalidade) do Montepio Geral - Associação Mutualista, disponíveis em qualquer Balcão do Montepio Geral; legislação fiscal em vigor em cada ano.
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Fraude
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