Modalidade de poupança para a reforma com rendimento mínimo garantido, oferece-lhe um complemento de rendimento, seguro, valorizado e com benefício fiscal, a utilizar na situação de reforma ou a partir dos 60 anos.
Pode ser subscrita por Associados* de qualquer idade, sendo aconselhada a sua subscrição preferencialmente a partir do início da vida activa.
A subscrição desta modalidade garante o capital entregue, assegura a sua valorização anual com um rendimento mínimo garantido (1), capitalizado anualmente na própria subscrição, ao qual acresce a parte dos resultados anuais da respectiva modalidade, que for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
Pode efectuar entregas em qualquer altura, podendo, também, definir entregas periódicas.
No acto de subscrição o Associado deve efectuar a entrega de uma quota mínima de 150,00 Eur (no caso das subscrições programadas esta valor já inclui o da primeira quota periódica entregue).
Durante a subscrição, tem sempre o dinheiro disponível (2). A partir dos 60 anos e desde que decorrido o prazo mínimo de 5 anos sobre o início da subscrição, pode converter o capital e respectivo rendimento, em parte ou na totalidade, numa pensão mensal vitalícia a seu favor.
As quotizações / entregas para esta modalidade beneficiam de dedução à colecta em sede de IRS, conforme legislação em vigor.
(1) O rendimento mínimo anual garantido corresponde à média anual da taxa de referência do BCE (taxa mínima das operações principais de refinanciamento - taxa Refi) menos 0,6 %.
(2) O reembolso de capitais com menos de 5 anos está sujeito a penalização no rendimento, salvo situações de excepção, conforme previsto no regulamento desta modalidade e está, também, sujeito a penalização fiscal, conforme legislação aplicável.
Pode ser subscrita por Associados* de qualquer idade, sendo aconselhada a sua subscrição preferencialmente a partir do início da vida activa.
A subscrição desta modalidade garante o capital entregue, assegura a sua valorização anual com um rendimento mínimo garantido (1), capitalizado anualmente na própria subscrição, ao qual acresce a parte dos resultados anuais da respectiva modalidade, que for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
Pode efectuar entregas em qualquer altura, podendo, também, definir entregas periódicas.
No acto de subscrição o Associado deve efectuar a entrega de uma quota mínima de 150,00 Eur (no caso das subscrições programadas esta valor já inclui o da primeira quota periódica entregue).
Durante a subscrição, tem sempre o dinheiro disponível (2). A partir dos 60 anos e desde que decorrido o prazo mínimo de 5 anos sobre o início da subscrição, pode converter o capital e respectivo rendimento, em parte ou na totalidade, numa pensão mensal vitalícia a seu favor.
As quotizações / entregas para esta modalidade beneficiam de dedução à colecta em sede de IRS, conforme legislação em vigor.
(1) O rendimento mínimo anual garantido corresponde à média anual da taxa de referência do BCE (taxa mínima das operações principais de refinanciamento - taxa Refi) menos 0,6 %.
(2) O reembolso de capitais com menos de 5 anos está sujeito a penalização no rendimento, salvo situações de excepção, conforme previsto no regulamento desta modalidade e está, também, sujeito a penalização fiscal, conforme legislação aplicável.
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