A distinção entre imposto e taxa
Em termos essenciais, pode dizer-se que o imposto se distingue da taxa, porque aquele é unilateral e estabilateral.
Com efeito, ao contrário do imposto, que não confere a quem o paga o direito a nenhuma contrapartida directa e imediata, sinalagmaticamente ligada a esse pagamento, a taxa é sempre a contrapartida individualizada de algo que se recebe em troca, seja um serviço concretamente prestado, seja a utilização de um bem do domínio público, seja a remoção do limite legal ao exercício de determinada actividade (cfr. art. 4º, n.º 2 da LGT).
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