Os planos poupança-reforma foram criados para incentivar a poupança e garantir um complemento de reforma. Estes produtos são especialmente atractivos devido aos benefícios fiscais. Os PPR com a vertente “educação” deixaram de ser contemplados. Assim, embora ainda existam produtos designados PPR/E, apenas pode deduzir as entregas para PPR. Em 2007, pode deduzir 20% do investimento efectuado num máximo de € 350, para titulares entre 35 e 50 anos. Para obter este benefício, deve aplicar até 1750 euros. O montante e a dedução máximas a investir diminuem com a idade de subscrição: quem tiver mais de 50 anos, precisa de aplicar € 1500 para obter € 300; entre 35 e 50 anos, € 1750 para deduzir € 350; e menos de 35 anos, € 2000 para uma dedução de 400 euros. Estes montantes são declarados no anexo H do modelo 3 da sua declaração de IRS.
Uma vez aplicado num PPR, o dinheiro só pode ser movimentado em caso de desemprego superior a um ano ou doença grave e incapacidade para o trabalho. Em situações normais, este tipo de aplicação só pode ser resgatado quando atingir a reforma por velhice ou a partir dos 60 anos, desde que tenham decorrido 5 desde a última entrega.
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